A Resolução nº 800/2026 unifica procedimentos e estabelece multas, além de uma lista compartilhada entre companhias para coibir incidentes em voos domésticos e internacionais.
Imagens de passageiros indisciplinados causando transtornos em voos são comuns e frequentemente viralizam nas redes sociais. Um caso notório em agosto de 2026 envolveu um passageiro em um voo da Latam em Curitiba, que criou confusão por um assento e começou a retirar malas de outros viajantes para acomodar as suas.
Mesmo alegando ser um cliente de alta categoria do programa de fidelidade da empresa, ele se recusou a sair do avião. A Polícia Federal precisou intervir, evacuando toda a aeronave para retirá-lo, o que resultou em um atraso de quase duas horas na decolagem.
Para frear esse tipo de comportamento, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) implementou novas diretrizes. A partir da última segunda-feira, dia 14, a ANAC passou a ter o poder de aplicar multas e suspender o direito de voar de passageiros indisciplinados por um período de até 12 meses, conforme a Resolução nº 800/2026.
Aumento dos incidentes e a motivação para novas regras da ANAC
O endurecimento das normas pela ANAC não é por acaso, mas uma resposta direta ao crescente número de ocorrências de indisciplina a bordo. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revelam um aumento preocupante desses casos nos últimos anos no Brasil.
Em 2023, foram registrados 1.019 incidentes, subindo para 1.061 em 2024 e atingindo 1.764 em 2025. Somente no primeiro semestre de 2026, já foram contabilizados 881 casos, dos quais 154 apresentavam potencial de comprometer a segurança operacional dos voos.
Essa escalada de incidentes motivou a agência a unificar e fortalecer as regras, que antes estavam dispersas em diversas normas. O objetivo é garantir um ambiente mais seguro e ordenado para todos os passageiros e tripulantes.
Medidas progressivas para coibir o passageiro problemático em voos
As novas regras da ANAC estabelecem um procedimento unificado e progressivo que as companhias aéreas devem seguir diante de um passageiro indisciplinado. Essa abordagem vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para as áreas de aeroportos brasileiros que atendem voos internacionais.
Inicialmente, a equipe da companhia aérea deve tentar uma abordagem formal e dialogada, orientando o passageiro sobre as normas de segurança e solicitando que ele se acalme. Caso o diálogo não seja eficaz, a empresa pode aplicar a contenção física ou acionar a polícia, que tem autoridade para remover o indivíduo da aeronave, mesmo que o voo ainda não tenha decolado ou já tenha chegado ao destino.
Além disso, o passageiro causador de danos pode ser cobrado pelos prejuízos financeiros resultantes de seu comportamento. Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, o contrato de transporte é encerrado, ou seja, a companhia não é obrigada a levar o passageiro ao destino. Nos casos mais extremos, os gravíssimos, a medida mais severa é a suspensão do acesso ao transporte aéreo.
Entenda como funciona a suspensão do direito de voar por até 12 meses
A suspensão do direito de voar é um dos pilares da nova Resolução nº 800/2026. Este mecanismo se baseia em uma lista compartilhada entre todas as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no país. Quando um passageiro é incluído nessa lista, as empresas são obrigadas a impedir a emissão de novos bilhetes para ele durante o período de suspensão.
Além disso, o check-in é bloqueado e o acesso à aeronave é vedado. A suspensão deve ser aplicada de forma imediata após o ato de indisciplina ou em até cinco dias. O passageiro é devidamente informado sobre os detalhes da ocorrência, a base legal utilizada para a decisão e os canais disponíveis para apresentar uma reclamação.
É importante ressaltar que o passageiro tem o direito de contestar a decisão após sua aplicação. Caso já tenha passagens compradas para o período da suspensão, ele terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias, com exceção do voo em que a indisciplina foi registrada.
Companhias aéreas e aeroportos também podem ser multados pela ANAC
As novas regras da ANAC não se aplicam apenas aos passageiros. Companhias aéreas e operadores de aeroportos também estão sujeitos à fiscalização e podem ser multados caso descumpram a resolução ou falhem em agir em casos de passageiros indisciplinados.
A penalidade mais alta atinge R$ 70 mil e é aplicada tanto para a empresa que não suspender um passageiro que cometeu um ato gravíssimo, quanto para aquela que não mantiver o mecanismo de compartilhamento de dados entre as companhias, sendo cobrada mensalmente enquanto persistir o descumprimento.
Outras multas incluem R$ 35 mil para quem não permitir a ampla defesa do passageiro suspenso ou não informar uma ocorrência à ANAC dentro do prazo estabelecido. Já a informação fora do prazo ou a não manutenção dos registros da ocorrência pelo período exigido de cinco anos acarretam uma multa de R$ 17,5 mil.
Perguntas Frequentes
O que a nova resolução da ANAC prevê para passageiros indisciplinados?
A Resolução nº 800/2026 da ANAC permite que passageiros indisciplinados sejam multados e tenham seu direito de voar suspenso por até 12 meses. As regras unificam procedimentos para voos domésticos e internacionais, estabelecendo medidas progressivas de contenção e punição.
Como um passageiro pode ter seu direito de voar suspenso?
A suspensão ocorre em casos de indisciplina grave ou gravíssima, após uma série de medidas tomadas pela companhia aérea, que incluem diálogo, contenção física ou acionamento da polícia. O nome do passageiro é incluído em uma lista compartilhada, bloqueando a emissão de bilhetes e o acesso a voos.
As companhias aéreas também são punidas pelas novas regras?
Sim, as companhias aéreas e os operadores de aeroportos podem ser multados pela ANAC se não cumprirem as novas regras. As penalidades variam de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil, dependendo da infração, como não suspender um passageiro ou não compartilhar dados.
Por que a ANAC decidiu mudar as regras agora?
A ANAC endureceu as regras devido a um aumento significativo no número de ocorrências de passageiros indisciplinados. Dados da Abear mostram uma crescente nos casos anuais, com mais de 880 incidentes só no primeiro semestre de 2026, muitos deles com potencial para comprometer a segurança dos voos.
